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AVISO DE PUBLICITAÇÃO DE OFERTA DE TRABALHO PARA PROFISSIONAIS DE RECONHECIMENTO VALIDAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS E TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E ENCAMINHAMENTO PARA CENTROS NOVAS OPORTUNIDADES
A Escola Secundária de Caldas das Taipas torna público que se encontra aberto processo deselecção para a admissão de um Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento (TDE) e dequatro Profissionais de Reconhecimento Validação e Certificação de Competências (RVCC),na sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em 9 deMaio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, em 6 deMaio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do Ministro de Estado e dasFinanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de 2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 doartigo 9.º da Lei n.º 12 -A/2010, de 30 de Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1) Objecto do processo de selecção: As funções objecto do presente procedimento concursal destinam -se a ser exercidas noCentro Novas Oportunidades com sede na Escola Secundária de Caldas das Taipas e noslocais onde o Centro Novas Oportunidades possa vir a realizar itinerâncias.O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades promovidopela Escola Secundária de Caldas das Taipas, em regime de contrato de trabalho a termoresolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do disposto nas alíneas g) e i) do n.º1 do artigo 93.º do RCTFP, os seguintes técnicos superiores:
A - 1 Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento
B - 4 Profissionais de RVCC
2) Caracterização dos postos de trabalho: As funções a exercer são as correspondentes à carreira Técnica Superior de regime geralaplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular, ao previsto nosart.º 9º e 10.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, para TDE e para Profissionais deRVCC respectivamente.
3) Horário de trabalho e Posição Remuneratória: O horário será de 35 horas de trabalhosemanal, será misto e flexível, podendo ser cumprido em fins de semana e sujeito à realizaçãode itinerâncias em meio de deslocação próprio. O trabalhador será remunerado pela 2.ªposição remuneratória da carreira Técnica Superior, conforme o disposto no artigo 26.º da Leido Orçamento de Estado para 2011 (Lei n.º 55 -A/2010, de 31 de Dezembro), a quecorresponde o valor ilíquido mensal de 1201,48€ (mil duzentos e um euros e quarenta e oitocêntimos).
4) Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convençãointernacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercíciodaquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5) Nível habilitacional exigido:
Concurso A - TDE - Licenciatura na área da Psicologia ou da Sociologia
Concurso B - Profissional de RVC - Licenciatura na área da Psicologia ou da Sociologia
6) Outros requisitos de admissão - Os candidatos deverão:
• Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no domínio daeducação e formação de adultos, nomeadamente experiência comprovada nas funçõesde Técnico de Diagnóstico e Encaminhamento e de Profissional RVC, nodesenvolvimento de balanços de competências e construção de portefólios reflexivosde aprendizagens;
• Possuir conhecimentos sobre o Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e sobre asofertas de educação e formação, designadamente as destinadas à população adulta,bem como experiência comprovada na aplicação de técnicas e estratégias dediagnóstico avaliativo e de orientação.
7) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artº 51º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Despacho nº 11321/2009, publicado na 2ª série do Diário daRepública, nº 89, de 8 de Maio, que se encontra disponível nos serviços de AdministraçãoEscolar da Escola Secundária de Caldas das Taipas e na página electrónica desta Escola nosítio www.esct.pt e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através decorreio registado, com aviso de recepção, dirigido ao Director da Escola Secundária de Caldasdas Taipas, para o seguinte endereço postal: Escola Secundária de Caldas das taipas, RuaProf. Manuel José Pereira, nº 611, 4805-128 Caldas das Taipas, no prazo de 10 dias úteiscontados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
8) Não são admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.
9) Documentação exigida: Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintesdocumentos, sob pena de exclusão, quando a falta desses documentos impossibilite a suaadmissão ou avaliação:
a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
b) Fotocópia do número de identificação fiscal;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, devidamenteacompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem aformação e experiência profissional.
10) Métodos de Selecção - No presente recrutamento serão aplicados os dois métodos deselecção obrigatórios e um complementar, referidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 53.º da LVCR,conjugado com o artigo 6.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competênciase Entrevista Profissional de Selecção.
11) Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada, sendo excluído ocandidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendoaplicado o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem oprocedimento, será determinado pela ordem decrescente da Classificação Final obtida numaescala de 0 a 20 valores e resultante da ponderação da seguinte fórmula:
CF = AC (45%) + EAC (25%) + EPS (30%)
Em que:
CF - Classificação FinalAC - Avaliação CurricularEAC - Entrevista de Avaliação de CompetênciasEPS - Entrevista Profissional de Selecção
12) De acordo com o art. 8º da Portaria nº 83-A/2009, alterado pela Portaria nº 145-A/2011,de 6 de Abril, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.
13) A acta do júri onde constam os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dosmétodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dosmétodos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
14) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através delista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Escola Secundária deCaldas das Taipas.
15) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2ª Série do Diárioda Republica, afixada em local visível e público do edifício e na página electrónica da EscolaSecundária de Caldas das Taipas.
16) Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, e atendendo a que o recrutamentoé por tempo determinado, este inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar aqualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempoindeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Em caso deimpossibilidade de ocupação do posto de trabalho nestes termos, proceder-se-á aorecrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempodeterminado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamenteestabelecida.
17) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º doDecreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro e artigo 35.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 deJaneiro.
18) Dos quatro Profissionais de RVC a concurso é fixada a reserva de 1 posto de trabalho paracandidatos com deficiência, devidamente comprovada, com um grau de incapacidade igual ousuperior a 60%, nos termos do Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro.Para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência terão de apresentardeclaração do grau de incapacidade, tipo de deficiência, assim como indicar as respectivascapacidades de comunicação e expressão.
19) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública,enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade deoportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma dediscriminação.
20) Composição do Júri:
Presidente - Gabriel Arcanjo Barreto Machado;
1º Vogal efectivo - José Temporão Simões Rodrigues (substituirá o Presidente nassuas faltas ou impedimentos);
2º Vogal efectivo - Gil Manuel Morgado dos Santos;
1º Vogal suplente - Maria Gorete Lobo Lima Cruz;
2º Vogal suplente - Lídia Maria da Silva Calvão Morgado dos Santos.
Escola Secundária de Caldas das Taipas, 22 de Julho de 2011.
O Director:José Augusto Ferreira Araújo